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Portaria 423/83, de 12 de Abril

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Sumário

Procede à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril .

Texto do documento

Portaria 423/83
de 12 de Abril
O Decreto-Lei 106-A/83, de 18 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos reportados a 1 de Janeiro, a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.

Na sequência dessas alterações, procede-se, através do presente diploma, à revisão das retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime da Portaria 193/79, de 21 de Abril.

Assim, em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria 293/82, de 17 de Março.

2.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1983.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 4 de Março de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - Pelo Secretário de Estado do Trabalho, Artur José Moreira Pereira da Mota, Secretário de Estado do Emprego. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-17 - Portaria 293/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, do Trabalho, da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Substitui pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma, as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 594/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 106-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1983.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-12 - Portaria 228/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Substitui as tabelas que integram o anexo à Portaria nº 423/83, de 12 de Abril, que revê as retribuições do pessoal das instituições de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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