Portaria 228/84
de 12 de Abril
O Decreto-Lei 57-C/84, de 20 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos reportados a 1 de Janeiro, a tabela de vencimentos do funcionalismo público e o valor das respectivas diuturnidades.
Em virtude dessas alterações, e na sequência do procedimento adoptado nas mesmas circunstâncias em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime estabelecido na Portaria 193/79, de 21 de Abril.
Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuição que integram o anexo à Portaria 423/83, de 12 de Abril.
2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 30 de Março de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)