A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 239/85, de 27 de Abril

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Sumário

Actualiza as tabelas de retribuição do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Texto do documento

Portaria 239/85
de 27 de Abril
O Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro, veio actualizar, com efeitos desde 1 de Janeiro do ano agentes da administração pública central e local dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O mesmo diploma também alterou o valor das respectivas diuturnidades.

Em virtude de tais alterações, e de acordo com o procedimento adoptado em anos anteriores, leva-se a efeito, através do presente diploma, a revisão das retribuições do pessoal abrangido pelo regime fixado pela Portaria 193/79, de 21 de Abril.

Assim, e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 228/84, de 12 de Abril.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1985.
Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Março de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


ANEXO
Tabela A
Pessoal dirigente
(ver documento original)
Tabela B
Restante pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-12 - Portaria 228/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Substitui as tabelas que integram o anexo à Portaria nº 423/83, de 12 de Abril, que revê as retribuições do pessoal das instituições de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-22 - Portaria 455/86 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Altera as tabelas anexas à Portaria n.º 239/85, de 27 de Abril, que actualiza as tabelas de retribuições do pessoal das instituições de segurança social abrangido pelo regime fixado pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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