Decreto Regulamentar Regional 27/80/A
A assunção de responsabilidade em vários domínios pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência tem como consequência a necessidade de reunir apoio técnico muito diversificado.
Parece, pois, da maior utilidade a existência de um gabinete técnico que o apoie, a exemplo do que acontece com outros Secretários Regionais.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/76/A, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado na Presidência do Governo, na dependência directa do Secretário Regional Adjunto da Presidência, um Gabinete Técnico.
Art. 2.º O Gabinete Técnico é um órgão de apoio da actividade do Secretário Regional nas áreas não abrangidas por outros órgãos da Presidência do Governo, competindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar estudos, informações e pareceres sobre todas as questões que lhe sejam submetidas;
b) Habilitar tecnicamente o Secretário Regional com as informações necessárias à prossecussão das actividades da sua competência.
Art. 3.º - 1 - O Gabinete Técnico será dirigido por um técnico superior principal do respectivo quadro.
2 - Não estando preenchidos lugares de técnico superior principal, o Secretário Regional poderá encarregar da chefia outro técnico do Gabinete.
Art. 4.º O quadro do pessoal do Gabinete Técnico é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Maio de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional João Bosco Mota Amaral.