Onde se lê: «Decreto 139-A/79», deve ler-se: n.º 27/80/A:», deve ler-se:
«Decreto Regulamentar Regional 29/80/A:» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
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Onde se lê: «Decreto 139-A/79», deve ler-se: n.º 27/80/A:», deve ler-se:
«Decreto Regulamentar Regional 29/80/A:» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.
Cria um Gabinete Técnico na dependência directa do Secretário Regional Adjunto da Presidência do Governo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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