Renovação do estatuto de utilidade pública
Por meu despacho 6344/2013, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16.5.2013, foi declarada a utilidade pública, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11., na sua atual redação, da Federação Portuguesa de Minigolfe.
Considerando a situação da requerente, tal estatuto foi-lhe concedido pelo prazo de um ano, ou seja, até 16 de maio de 2014, ficando depois disso condicionado à comprovação, por parte da federação, da sua suficiência económico-financeira.
Findo aquele período, conforme exposto na informação n.º DAJD/756/2014 do processo administrativo n.º 15/VER/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, verifica-se a necessidade de continuar a acompanhar a evolução da situação desta federação.
Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, renovo o estatuto de utilidade pública concedido à Federação Portuguesa de Minigolfe até 1 de abril de 2016, com efeitos a 16 de março de 2014, ficando a sua manutenção para além daquele prazo sujeita à comprovação de recuperação económico-financeira nos exercícios de 2014 e 2015.
13 de novembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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