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Despacho 14508/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Federação Portuguesa de Minigolfe

Texto do documento

Despacho 14508/2014

Renovação do estatuto de utilidade pública

Por meu despacho 6344/2013, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16.5.2013, foi declarada a utilidade pública, ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11., na sua atual redação, da Federação Portuguesa de Minigolfe.

Considerando a situação da requerente, tal estatuto foi-lhe concedido pelo prazo de um ano, ou seja, até 16 de maio de 2014, ficando depois disso condicionado à comprovação, por parte da federação, da sua suficiência económico-financeira.

Findo aquele período, conforme exposto na informação n.º DAJD/756/2014 do processo administrativo n.º 15/VER/2014 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, verifica-se a necessidade de continuar a acompanhar a evolução da situação desta federação.

Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, renovo o estatuto de utilidade pública concedido à Federação Portuguesa de Minigolfe até 1 de abril de 2016, com efeitos a 16 de março de 2014, ficando a sua manutenção para além daquele prazo sujeita à comprovação de recuperação económico-financeira nos exercícios de 2014 e 2015.

13 de novembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208249579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361779.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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