Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6344/2013, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Minigolfe.

Texto do documento

Despacho 6344/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Federação Portuguesa de Minigolfe, pessoa coletiva de direito privado n.º 502180021, com sede no Porto, vem prestando, desde 1977, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento da modalidade desportiva do Minigolfe. Participa em inúmeros eventos e competições nacionais e internacionais. Na prossecução dos seus fins, coopera regularmente com diversas entidades, nomeadamente com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/315/2013 do processo administrativo n.º 126/DAJD/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Minigolfe, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

A presente declaração é válida pelo período de um ano, ficando a manutenção do estatuto para além desse período condicionada à comprovação, por parte da Federação, da sua suficiência económico-financeira.

Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

3 de maio de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

11512013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda