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Despacho 14480/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Cessação das funções de diretora de serviços Jurídicos e Contencioso da DGAE

Texto do documento

Despacho 14480/2014

Na sequência do Despacho 13375/2014, de 27 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 213, de 4 de novembro de 2014, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2014, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, cessa funções no cargo de Diretora de Serviços Jurídicos e Contencioso, da Direção-Geral da Administração Escolar, a Mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, com efeitos a 21 de outubro de 2014.

18 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

208249805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-16 - Lei 2/2014 - Assembleia da República

    Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Republica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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