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Despacho 13375/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Designa Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Subdiretora-geral da Direção-geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 13375/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Subdiretor-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação e Ciência, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública consagradas no estatuto do pessoal dirigente;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta de designação indicando três candidatos, entre os quais Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Subdiretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares do Ministério da Educação e Ciência.

2 - A síntese curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de outubro de 2014.

27 de outubro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Síntese Curricular de Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria

1 - Formação académica:

Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Católica de Lisboa;

Pós-graduada em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa; Especialista em Direito da Educação pela European Association for Education Law and Policy University of Antwerp;

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

2 - Experiência profissional:

Diretora dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral da Administração Escolar;

Chefe de Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;

Coordenadora do gabinete jurídico da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;

Jurista na Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;

Docente do grupo de recrutamento 200.

208191193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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