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Despacho 14453/2014, de 1 de Dezembro

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Sumário

Designação do fiscal único efetivo e suplente para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho

Texto do documento

Despacho 14453/2014

Considerando que a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., foi criada através do Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 12/2009, de 12 de janeiro, regendo-se pelos estatutos constantes no anexo ao Decreto-Lei 183/2008, de 4 de setembro;

Considerando que a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., rege-se pelos seus Estatutos, pelo regime jurídico aplicável às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, e, subsidiariamente, pelo regime jurídico do Setor Público Empresarial, nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, que o aprovou;

Considerando que o n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., dispõe que o Fiscal Único é nomeado por Despacho do Ministro das Finanças obrigatoriamente de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez;

Considerando que o n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., dispõe que o fiscal único tem sempre um suplente, que é igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;

Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., dispõe que a remuneração do fiscal único é fixada por Despacho do Ministro das Finanças;

Considerando que foi atribuída à Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. a classificação de B (75%) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro, n.º 45/2013, de 19 de julho e n.º 48/2013, de 29 de julho;

Considerando que o Despacho da Senhora Secretária de Estado do Tesouro e Finanças n.º 764/SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo Despacho da Senhora Secretária de Estado do Tesouro n.º 848-SET/13, de 2 de maio, cuja aplicação foi confirmada pelo Despacho da Senhora Secretária de Estado do Tesouro n.º 2021-SET/14, de 2 de outubro, estabeleceram os critérios para a fixação das remunerações dos órgãos de fiscalização das empresas públicas não financeiras com revisão e certificação legal das contas individuais ou separadas; e,

Considerando o disposto nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas relativos aos honorários dos revisores oficiais de contas e respetiva fixação;

Determina-se o seguinte:

1. São designados para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E., para o triénio 2014-2016:

Fiscal Único Efetivo: Ribeiro, Pires & Sousa, SROC, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 90, inscrita na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 316, representada pelo Dr. Rui Alberto Machado de Sousa, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 668, com cartão de cidadão n.º 01935885, com domicílio profissional na Rua Damião de Góis, 389A, Fr. BA, 4050-227 Porto;

Fiscal Único suplente: Dr. Manuel Calvão Pires, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 672, com domicílio profissional na Rua Damião de Góis, 389A, Fr. BA, 4050-227 Porto.

2. A remuneração anual ilíquida do Fiscal Único Efetivo da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração desta entidade e o respetivo Fiscal Único, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses da remuneração global mensal ilíquida atribuída, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração da Unidade, de acordo com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Ao valor mensal determinado são aplicadas as reduções remuneratórias vigentes, bem como outras que vierem a ser legalmente determinadas.

Ao valor da prestação de serviços, pago doze vezes ao ano, acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

3. Nos termos do Despacho 764-SETF/2012, de 24 de maio, complementado pelo Despacho 848- SET/13, de 2 de maio, cuja aplicação foi confirmada pelo Despacho 2021-SET/14, de 2 de outubro, conjugados com o n.º 1 do artigo 256.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, durante o ano de 2014 a remuneração a auferir efetivamente pelo Fiscal Único não pode exceder o montante atribuído à data de 01-03-2012.

4. Deverão ser reembolsadas pela entidade ao Fiscal Único Efetivo as despesas de transporte e alojamento bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.

5. O despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

18 de novembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208249773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/361597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 183/2008 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 12/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, que cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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