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Aviso 2537/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, (termo resolutivo certo)

Texto do documento

Aviso 2537/2019

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de oito postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo).

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o n.º 1, do artigo 4.º e artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo de 18/1/2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (Termo Resolutivo Certo), pelo período de um ano, eventualmente renovável, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A)

1 Técnico Superior (Psicologia Clínica), ao abrigo da alínea a), do n.º 1 e alínea a) do n.º 2, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, para subunidade orgânica Ação Social, Saúde e Educação;

Referência B)

1 Técnico Superior (Educação Pré-Escolar), ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, para subunidade orgânica Ação Social, Saúde e Educação;

Referência C)

1 Técnico Superior (Contabilidade e Gestão Financeira), ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, para subunidade orgânica Financeira;

Referência D)

1 Técnico Superior (Economia), ao abrigo da alínea a) do n.º 2, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, para a subunidade orgânica Financeira;

Referência E)

1 Assistente Operacional (canalizador), ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, para subunidade orgânica Espaços Verdes e Ambiente;

Referência F)

1 Assistente Operacional (motorista de pesados e condutor de máquinas pesadas) ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação para a subunidade orgânica Espaços Verdes e Ambiente;

Referência G)

2 Assistentes Operacionais (Serviços Gerais), ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 57.º, da Lei 35/2014, de 20/6, na sua atual redação, para a subunidade orgânica Ação Social, Saúde e Educação;

2 - Local de trabalho: área do concelho de Vila de Rei.

3 - Prazo da reserva de recrutamento para o serviço: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

4 - Reservas de Recrutamento: Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c), do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29/2, foi declarada por esta Entidade, por via e-mail de 17/1/2019, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Valorização profissional: Em cumprimento do artigo 34.º, da Lei 25/2017 de 30/5, foi emitido pelo INA, através do e-mail de 17/1/2019, declaração sobre a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado, para ocupação dos postos de trabalho acima mencionados.

6 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 1 alínea c) do artigo 86.º e no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

7 - Remuneração: São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 21.º, da Lei 71/2018 de 31/12 (O.E. para 2019).

Referências A) a D)

Posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª, nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o valor de 1 201,48 (euros), da tabela remuneratória única.

Referências E) a G)

Posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 600 (euros), da tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/6, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar:

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A) - 1 Técnico Superior (licenciatura em Psicologia Clínica);

Referência B) - 1 Técnico Superior (Mestrado em Educação Pré-Escolar);

Referência C) - 1 Técnico Superior (licenciatura em Contabilidade e Gestão Financeira);

Referência D) - 1 Técnico Superior (Licenciatura em Economia);

Referência E) - 1 Assistente Operacional (canalizador) - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981) e curso de formação profissional na área de atividade para o qual é aberto concurso, podendo ser substituído por experiência profissional (comprovada) na área, num mínimo de dois anos;

Referência F) - 1 Assistente Operacional (motorista de pesados e condutor/manobrador de máquinas pesadas) Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981), comprovativo da titularidade de carta de condução (categoria C) e formação integrada de condutor manobrador de máquinas pesadas;

Referência G) - 2 Assistentes Operacionais (Serviços Gerais), Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).

10 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, em conformidade com a alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

12 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

12.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do acima disposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 junho, na atual redação, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2019.

13 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas: A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.

13.1 - Nos termos do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Referências A) a G)

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração da qual conste a referência a relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, no caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público

d) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

Referência E) - Assistente Operacional (canalizador) Documento comprovativo do curso de formação profissional na área de canalizador podendo ser substituído por experiência profissional (comprovada) na área, num mínimo de dois anos;

Referência F) - Assistente Operacional (motorista de pesados e condutor/manobrador de máquinas pesadas) documento comprovativo da titularidade de carta de condução (categoria C) e formação integrada de condutor manobrador de máquinas pesadas;

13.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

13.2.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de seleção - Será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Avaliação Curricular) e o método de seleção facultativo (Entrevista Profissional de Seleção) previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2 - Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:

Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

14.3 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

15 - Entrevista Profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

A - Capacidade de expressão e argumentação

B - Perceção e sentido crítico sobre funções a desempenhar;

C - Motivação profissional, capacidade de relacionamento e perfil adequado à função;

D - Conhecimentos profissionais relacionados com o cargo a prover.

15.1 - A entrevista terá a duração entre 20 e 30 minutos, sendo cada fator avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contem os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da ata n.º 1, do júri do presente concurso.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte formula:

CF = (ACx70 %+EPSx30 %)

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

APS =Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri

Referências A) e B)

Presidente - Fátima do Rosário Henriques Cardoso Laranjeira Aires, Coordenadora da Subunidade Ação Social, Saúde e Educação;

Vogais Efetivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista),

2.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica da Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos

Vogais Suplentes:

1.º João Paulo Vicente Alves (Jurista)

2.º Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos)

Referências C) a G)

Presidente - Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente;

Vogais Efetivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista),

2.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica da Subunidade Administrativa e de Recursos Humanos

Vogais Suplentes:

1.º João Paulo Vicente Alves (Jurista)

2.º Cláudia Cristina Lopes Antunes, Técnica Superior (Gestão Recursos Humanos)

20.1 - O júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

312016522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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