Foi apresentada pela Câmara Municipal da Sertã, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município da Sertã, aprovada e publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/96, de 26 de junho e alterada por Correção Material pelo Despacho 7150/2017, de 16 de agosto.
Esta proposta insere-se no âmbito da regularização excecional da unidade de operação de gestão de resíduos Auto-Peças 2009, Lda., sito em Casal Ovelheiro, freguesia de Cabeçudo, concelho da Sertã, prevista no Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (RERAE), sobre a qual recaiu, em sede de Conferência Decisória, realizada em 29 de março de 2016, deliberação favorável condicionada.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), após a notificação da deliberação final da conferência decisória, prevista no n.º 9 do artigo 11.º do mesmo diploma, promover a alteração da delimitação da restrição de utilidade pública em questão, a qual tem enquadramento no regime procedimental previsto no n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do referido diploma, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade e a posição final favorável da CCDRC sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, para cumprimento do n.º 2 do artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, 12.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a primeira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Sertã, no âmbito da regularização da unidade de operação de gestão de resíduos Auto-Peças 2009, Lda., requerida ao abrigo do RERAE, situada em Casal Ovelheiro, freguesia de Cabeçudo, com a área a excluir identificada como E1 na Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - É publicada a carta da REN do Município da Sertã, republicando a versão aprovada.
3 - A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na CCDRC, bem como na Direção-Geral do Território.
4 - O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de janeiro de 2019. - A Presidente, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
QUADRO ANEXO
1.ª Alteração da delimitação da REN do município da Sertã, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro (RERAE)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
47423 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_47423_1.jpg
47423 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_47423_2.jpg
47423 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_47423_3.jpg
47423 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_47423_4.jpg
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