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Despacho 1597/2019, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Rentabilização no Âmbito do Programa REVIVE dos PM 16/Oeiras - Palácio e Quinta de Caxias, PM 1/Portalegre - Quartel de S. Francisco, PM 21/Horta - Quartel do Carmo e PM 4/Leiria - Antigo Hospital Militar ou Convento de Santo António dos Capuchos

Texto do documento

Despacho 1597/2019

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que, numa iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças, da Cultura e da Economia, o Governo lançou o Projeto REVIVE, com o objetivo de promover a requalificação e subsequente aproveitamento turístico de um conjunto de imóveis do Estado com valor arquitetónico, patrimonial, histórico e cultural de que as comunidades não têm podido usufruir, encontrando-se alguns desses imóveis em avançado estado de degradação;

Considerando que o modelo base previsto para o projeto REVIVE assenta na recuperação dos imóveis abrangidos através da realização de investimentos privados que os tornem aptos para afetação a uma atividade económica, nomeadamente na área da hotelaria, da restauração, das atividades culturais ou de outras formas de animação e comércio, tendo em vista a respetiva valorização e recuperação e também contribuindo para o desenvolvimento económico e social das regiões onde se localizam tais imóveis;

Considerando que a exploração da atividade económica é realizada através do regime de concessão, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, por um prazo alargado que permita a rentabilização do investimento realizado, durante o qual deverá ser assegurada a exploração dos imóveis em causa, com vocação turística, bem como a respetiva conservação e manutenção;

Considerando que, dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização no âmbito da LIM constantes da lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, existe um conjunto de imóveis, em avançado estado de degradação, com características arquitetónicas, patrimoniais, históricas e culturais que se enquadra no espírito do Programa REVIVE;

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015 remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Autorizar a rentabilização, através do regime de concessão, no âmbito do Programa REVIVE, dos imóveis identificados em anexo ao presente despacho, para efeitos de reconstrução, reabilitação, manutenção, requalificação e outras obras e, subsequentemente, para exploração de empreendimentos turísticos ou estabelecimento de alojamento local.

2 - Que a afetação da receita gerada com a rentabilização referida no número anterior é efetuada nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 4 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do despacho)

PM 16/Oeiras - Palácio e Quinta de Caxias.

PM 1/Portalegre - Quartel de S. Francisco.

PM 21/Horta - Quartel do Carmo.

PM 4/Leiria - Antigo hospital militar ou Convento de Santo António dos Capuchos.

312009127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3615141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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