Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 258/2019, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento administrativo tendo em vista a classificação como Monumento de Interesse Municipal do antigo Seminário Menor do Fundão, Quinta de Nossa Senhora da Luz, Fundão

Texto do documento

Edital 258/2019

Eu, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torno público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal do Fundão, em reunião ordinária de 11 de Janeiro de 2019, foi determinada a abertura do procedimento administrativo tendo em vista a classificação como Monumento de Interesse Municipal, do antigo Seminário Menor do Fundão, Quinta de Nossa Senhora da Luz, Fundão, inscrito na matriz urbana com o artigo n.º 2249.

O projeto de decisão vai no sentido de classificação do bem Monumento de Interesse Municipal, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro. O processo administrativo pode ser consultado nos serviços administrativos do Município do Fundão, sito no edifício dos Paços do Município, 6230-338 Fundão ou no endereço eletrónico do município: www.cm-fundao.pt., durante 30 dias úteis contados a partir da data de publicação deste edital, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.

Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 13 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente edital.

23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

(ver documento original)

312008763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda