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Aviso 2419/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2419/2019

Abertura de procedimento concursal para a categoria de técnico superior

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 14 de janeiro de 2019 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 23 de janeiro de 2019, se encontra aberto o procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável, para ocupação de um posto de trabalho, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, na carreira/categoria de Técnico Superior, com o código DAF-GIRPI-1.

1 - Funções a desempenhar: "Produzir dossiês de imprensa; Atualizar informação constante em vários meios; Intermediar o contacto com os órgãos de comunicação social, Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município e posterior colocação online; Garantir todas as formas de publicidade e divulgação das atividades realizadas e/ou apoiadas pelo Município; Proceder à organização, divulgação e distribuição do Boletim Municipal; Proceder ao atendimento personalizado de convidados do Executivo, bem como organizar e acompanhar as visitas de entidades oficiais ao concelho; Trabalhar em conjunto com o Núcleo de Informática na atualização do site do Município; Recolher e analisar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação (clipping), mantendo organizado o arquivo de documentação; Acompanhar o Executivo em iniciativas, procedendo ao registo fotográfico e vídeo; Apoiar na conceção e uniformização da imagem gráfica do Município; Adquirir jornais, revistas e outras publicações jornalísticas de interesse para a autarquia. Outras tarefas que lhe sejam solicitadas".

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória de referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria. - 2.ª posição, nível 15, 1201,48(euro).

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: "Licenciatura em Jornalismo, Comunicação Social, Relações Internacionais ou análoga".

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, devem apresentar os elementos constantes do artigo 6.º do referido diploma.

i) Os candidatos enquadráveis nas condições da Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

7 - Método de seleção: Avaliação Curricular - 100 %:

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

8 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 100 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

9 - Constituição do júri:

Presidente: - Susana Gaspar Ribeiro da Cruz - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico;

Vogais Efetivos:

1.º Angélica Cristina Martins António - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha - Técnico Superior;

2.º José Manuel Domingos Marques - Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social.

10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

O procedimento tem como fundamentação legal o disposto no artigo 57.º n.º 1 da LGTFP.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previsto.

13 - Será dado cumprimento ao disposto no artigo 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que os referidos normativos sejam aplicáveis.

14 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 14 de janeiro de 2019 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 13 de dezembro de 2018.

15 - Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicação de 17 de dezembro de 2018 do INA, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.

16 - Os fundamentos para a contratação a termo certo constam no processo administrativo e fundamentam-se na necessidade de ocupar o lugar deixado temporariamente vago por motivo de mobilidade interna de funcionário para outro organismo, nos termos do artigo 57.º, alínea a) da LGTPFP.

25 de janeiro de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

312022881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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