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Aviso 2392/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Celebração contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2392/2019

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Agricultura e da Alimentação, de 19 de julho de 2018, e na sequência de procedimento concursal para constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de Auditoria e Controlo, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., aberto pelo Aviso 3298/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 20 de agosto de 2018, com Jorge Daniel Abrunhosa Ramos, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro de 2009.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

312011508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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