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Despacho 1559/2019, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza as instalações da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado

Texto do documento

Despacho 1559/2019

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 99/96, de 10 de julho;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do Despacho 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho, determino o seguinte:

Fica a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações de que dispõe, sitas na Quinta dos Montalvões, freguesia do Outeiro Seco, concelho de Chaves, para um número máximo de 215 alunos em simultâneo.

16 de janeiro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

312008893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3613667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-19 - Decreto-Lei 99/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado, de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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