Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende participar num consórcio internacional de empresas ferroviárias que visa garantir níveis de desenvolvimento tecnológico importantes para a sua competitividade e atratividade - consórcio EUROC.
Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001 (LEO), com a redação dada pela republicação da Lei 41/2014, de 10 de julho, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada.
Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam.
Considerando que a participação no consórcio EUROC dura de 2016 a 2024, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à participação num consórcio internacional de empresas ferroviárias que visa garantir níveis de desenvolvimento tecnológico importantes para a sua competitividade e atratividade - consórcio EUROC por um período de 9 anos, no montante máximo de 96.885,00 (euro), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
a) Ano 2018: 32.295,00 (euro), isento de IVA;
b) Ano 2019: 10.765,00 (euro), isento de IVA;
c) Ano 2020: 10.765,00 (euro), isento de IVA;
d) Ano 2021: 10.765,00 (euro), isento de IVA;
e) Ano 2022: 10.765,00 (euro), isento de IVA;
f) Ano 2023: 10.765,00 (euro), isento de IVA;
g) Ano 2024: 10.765,00 (euro), isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de outubro de 2018. -
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
312017746