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Aviso 2345/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para as categorias de assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2345/2019

Abertura de procedimentos concursais para as categorias de assistente técnico e assistente operacional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 14 de janeiro de 2019 do Presidente da Câmara e por deliberação de Câmara de 23 de janeiro de 2019, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2019, nas carreiras/categorias de:

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, código DAF-12-A, Assistente Técnico/Assistente Técnico;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, código DASCD-40-B, Assistente Técnico/Assistente Técnico;

Procedimento concursal C - 1 posto de trabalho, código GPDE-03, Assistente Técnico/Assistente Técnico;

Procedimento concursal D - 2 postos de trabalho, código DOE - 22, Assistente Operacional/Assistente Operacional;

Procedimento concursal E - 2 postos de trabalho, código DSUAZV-19, Assistente Operacional/Assistente Operacional.

Procedimento concursal F - 2 postos de trabalho, Código B-1, Assistente Operacional/Assistente Operacional.

1 - Funções a desempenhar:

Procedimento concursal A: "Efetua todo o trabalho administrativo relativo à administração dos Recursos Humanos do Município, designadamente, processamento de vencimentos, controle de assiduidade, administração da formação profissional, higiene, segurança e saúde no trabalho, administração de procedimentos concursais, administra o SIADAP".

Procedimento concursal B:"É responsável pelo cumprimento do regulamento interno, assegurando a boa utilização das instalações dos seus bens e equipamentos. Presta apoio a atividades desportivas e/ou recreativas, quando solicitadas superiormente. Assegura o funcionamento da receção das Piscinas Municipais com atendimento público ao utente. Efetua o registo e elabora relatórios de movimento de entradas e respetivas receitas. Elabora horários de utilização das piscinas para grupos e escolas de acordo com orientações superiores".

Procedimento concursal C: "Apoio administrativo a Divisão; Organização da agenda e marcação de reuniões; Processamento, despacho e arquivo de documentação".

Procedimento concursal D: "Executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Institui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes que lhe estejam afetos".

Procedimento concursal E: "Executar os trabalhos de Conservação e manutenção de Parques, zonas verdes, viveiros municipais,jardins e pátios envolventes a escolas do ensino básico, em todas as suas vertentes - Regas, arborização, manutenção, tratamentos, limpeza, adubações, sementeiras, cortes de relva retrancas, podas regas e manutenção dos sistemas de rega.

Dar apoio aos trabalhos de montagem e decoração final das atividades culturais, cerimónias eventos. Condução de viaturas.

Procedimento concursal F:"Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; Recebe e entrega expediente ou encomendas; Participa superiormente as anomalias verificas. Auxilia os Bombeiros no exercício das suas funções".

2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

3 - Posição remuneratória de referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.

Procedimentos concursais A, B e C - 1.ª posição, nível 5 - 683,13(euro);

Procedimentos concursais D, E e F - 1.ª posição, nível 1 - 600,00(euro),o qual poderá sofrer alterações caso exista normativo posterior nesse sentido.

4 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias:

Procedimento concursal A: 12.º ano;

Procedimentos concursais B e C: 12.º ano ou curso equiparado;

Procedimento concursal D - Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos);

Procedimento concursal E - Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos)e carta de condução - categoria B;

Procedimento concursal F - Escolaridade Obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos) e carta de condução com averbamento para a condução de veículos prioritários (Grupo 2 - Restrição 997).

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, devem apresentar os elementos constantes do artigo 6.º do referido diploma.

i) Os candidatos enquadráveis nas condições da Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

Em conformidade com as preferências legais, apenas serão celebrados contratos com candidatos sem vínculo jurídico de emprego público caso não existam candidatos aprovados com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado ou determinado/determinável.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página eletrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100 - 121 Coruche.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e da carta de condução adequada para os procedimentos E e F.

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

7 - Métodos de seleção:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP: Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %),

A Prova de Conhecimentos Técnica Oral é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento concursal A:

SIADAP - Lei 66-B/2007 e Decreto Regulamentar 18/2009 - 25 %;

LGTFP - Lei 35/2014 - 25 %;

CPA - Decreto-Lei 4/2015- 25 %;

Proteção Social dos Trabalhadores que exercem funções públicas-Lei 4/2009 - 25 %;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal B:

Regulamento das Piscinas Municipais - 25 %;

CPA - Decreto-Lei 4/2015- 25 %;

LGTFP - Lei 35/2014- 25 %;

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Coruche -25 %;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal C:

Protocolo Autárquico - 25 %;

CPA - Decreto-Lei 4/2015 - 25 %;

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Coruche - 25 %;

Regulamento de Venda de Lotes da Zona Industrial do Monte da Barca - 25 %.

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal D:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Normas técnicas de construção civil - 25 %;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %;

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal E:

Regras de higiene, segurança e saúde no trabalho - 25 %;

Manutenção de zonas verdes, parques e espaços públicos- 25 %;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Estrutura Orgânica do Município - 25 %.

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Procedimento concursal F:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - 25 %;

Decreto-Lei 106/2002 de 13 de abril - Estabelece o Estatuto Pessoal dos Bombeiros na Administração Local- 25 %;

Código da Estrada - 25 %

Estrutura Orgânica do Município - 25 %

Legislação: Os diplomas supramencionados.

Avaliação Psicológica (25 %),

b) Avaliação Curricular (75 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), para trabalhadores que reúnam as seguintes condições:

Estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral

AP = Avaliação Psicológica ou

CF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente: Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social

Vogais Efetivos:

1.º - Patricia Vieira Ferreira Tábuas - Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Bela Cristina Santos Guerreiro - Coordenador Técnico.

Vogais Suplentes:

1.º - José Manuel Domingos Marques - Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social.

2.º - Júlio Jorge Miranda Arraia - Técnico Superior.

Procedimento concursal B:

Presidente: - José Manuel Domingos Marques - Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento Estratégico e Social.

Vogais Efetivos:

1.º - Ana Catarina Guerreiro da Silva Alves - Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social;

Vogais Suplentes:

1.º - Andreia Sofia Tadeia Balsa - Técnico Superior;

2.º - António Manuel Silva Alves - Assistente Técnico.

Procedimento concursal C:

Presidente: Susana Gaspar Ribeiro da Cruz - Chefe da Divisão Planeamento Estratégico

Vogais Efetivos:

1.º - Angélica Cristina Martins António - Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Rosa Maria Gaspar Ferreira Cotrim Lagriminha - Técnico Superior;

2.º - Mariete Ramos Cardoso - Técnico Superior.

Procedimento concursal D:

Presidente: José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais;

Vogais Efetivos:

1.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social; a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Armando José Matias Nunes - Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes:

1.º - António Fernando Silva Oliveira - Encarregado Operacional;

2.º - Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior.

Procedimento concursal E:

Presidente: - Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia.

Vogais Efetivos:

1.º - Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Joaquim Manuel Balsa Costa - Encarregado Operacional;

2.º - Francisco Eusébio Cardoso - Encarregado Operacional.

Procedimento concursal F:

Presidente: Luís Alfredo Monteiro Fonseca - Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais Efetivos:

1.º - Luís Miguel Cordeiro Coelho - Bombeiro de 3.ª Classe, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º - Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa - Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social.

Vogais Suplentes:

1.º - Susana Gaspar Ribeiro da Cruz - Chefe da Divisão Planeamento Estratégico.

2.º - Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

10 - As notificações aos candidatos podem seguir qualquer uma das formas legalmente previstas.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

11 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar.

12 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previsto.

13 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que os referidos normativos sejam aplicáveis.

14 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 14 de janeiro de 2019 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 13 de dezembro de 2018.

15 - Não tendo ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme comunicação de 17 de dezembro de 2018 do INA, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.

25 de janeiro de 2019. - A Vereadora, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

312026834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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