Para efeitos do disposto no artigo 19.º/1-a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Algoz e Tunes, de 05/11/2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, de Assistente Operacional.
1 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estão ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma, e passamos a transcrever: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
1.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".
2 - Caracterização do posto de trabalho: Coveiro, desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, nomeadamente serviços de inumação, exumação e trasladação, limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de caráter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.
3 - Local de Trabalho - área da circunscrição geográfica da Freguesia de Algoz e Tunes.
4 - Posição remuneratória de referência - A posição remuneratória pela qual o trabalhador vai ser remunerado não está sujeita a negociação, e será a 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da tabela única da função pública, da carreira de Assistente Operacional, cujo valor é atualmente de 580,00 (euro) e que corresponde à RMMG.
5 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de junho, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é procedido de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, é que será possível proceder ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia, proferida em reunião ordinária de cinco de novembro de 2018, observando-se na mesma a prioridade legal no recrutamento estabelecida nos artigos 30.º e 66.º do Anexo à LTFP.
7 - Cessação do procedimento concursal - cessa o mesmo nos termos do artigo 38.º da Portaria 38-A/2009, de 22 de janeiro.
8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
8.2 - Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
8.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, o qual será facultado aos candidatos, e desde que solicitado à Junta de Freguesia, enviado a quem o solicitar, em formato Word., e expedido pelos interessados à Junta de Freguesia, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado (documentado), datado e assinado;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo da formação profissional frequentada;
d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida;
e) A avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos;
9.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso;
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos do artigo 28.º/9-a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Sede da Junta de Freguesia de Algoz e Tunes, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
10 - Composição do Júri:
Presidente - Francisco António Silva Costa
Vogais efetivos - Mário Neto Silva Cabanita e Marcelino Santos Silva
Vogais suplentes - Vítor Manuel Sacramento Gomes e Vera Lúcia F. Correia
Substitui o presidente do júri o 1.º Vogal efetivo e os restantes Vogais efetivos o 1.º e 2.º dos suplentes.
11 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho posto a concurso, isto é que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar, serão na mesma os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
11.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
12.1 - Para efeitos o disposto no n.º 11 do presente aviso:
OF = AC x 30 % + EAC x 70 %
12.2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:
Sendo que: OF= Ordenação final, AC = Avaliação curricular + EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
13 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada no placard da Sede da Junta de Freguesia, sendo os candidatos aprovados em cada método de seleção para a realização do seguinte, bem como os excluídos, notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada num placard na Sede da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República.
17 - Em caso de igualdade na valoração dos candidatos, procede-se ao desempate dos mesmos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.1 - Esgotadas as possibilidades de desempate constantes no mencionado artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, fica à frente na lista de ordenação final dos candidatos, aquele que tenha pontuado no maior número de comportamentos demonstrados.
18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Filipe Neves Antão.
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