Considerando a necessidade de adquirir serviços de limpeza com fornecimento de produtos de higiene para o Instituto Politécnico de Coimbra e para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços de limpeza com fornecimento de produtos de higiene, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2019: valor de 355.684,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal; do referido valor 28.268,00 euros dizem respeito aos SASIPC;
b) Ano de 2020: valor de 426.821,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal; do referido valor 33.922,00 euros dizem respeito aos SASIPC;
c) Ano de 2021: valor de 71.136,00 euros, acrescido de IVA à taxa legal; do referido valor 5.653,00 euros dizem respeito aos SASIPC;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos;
3) A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.
21.01.2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
312002533