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Aviso 2172/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - Ref.ª F - Assistente operacional - Serviços da educação - Celebração de contrato

Texto do documento

Aviso 2172/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 22 (vinte e dois) postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Felgueiras, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - Ref.ª F - Assistente Operacional - Serviços da educação - Código da Bolsa de Emprego Público OE201809/0239.

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com referência à alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 11 da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), na sequência de procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para ocupação de vinte e dois postos de trabalho de assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, em 10/09/2018 com o código de oferta n.º OE201809/0239, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, com os/as seguintes trabalhadores/as - António José Sousa Oliveira Ferreira Leite; Jorge Luís da Silva Cardoso; Maria José Martins Baptista de Abreu Santos; Esperança Moreira Soares; Mamede Raul Ferreira da Costa; Manuel Augusto Marinho de Carvalho; Maria Júlia da Silva Lopes; Regina Paula Teixeira Leite; Ana Maria Lemos Pinto; Paula Cristina Pires Teixeira Neves; Ana Teresa Sousa Oliveira Ferreira Leite Serrano; Andreia Cristina da Costa Miranda Brochado; Conceição Maria Nunes Costa Pereira; Maria de Fátima Teixeira Brás; Torcato Fernando de Melo Magalhães; Adelina Maria Fernandes Teixeira; António Manuel Pinto da Costa; Artur Jorge Ferreira Mendes; Maria de Fátima Teixeira Dias; Joaquim da Costa Moreira; Katia Cristina Santos Lobo Machado; Vasco Leandro Quintela e Sousa, e para o desempenho de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida ((euros)580,00) e com efeitos a 02 de janeiro de 2019.

O tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira, conforme disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

A Vereadora por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara -(Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).

18 de dezembro de 2018. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

311999141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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