Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho do mapa de pessoal do Município de Felgueiras, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários - Ref. G - Assistente Operacional - Serviços de Educação - Código da Bolsa de Emprego Público OE201809/0240.
Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e com referência à alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 11 da Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), na sequência de procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários para ocupação de quinze postos de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público, em 10/09/2018 com o código de oferta n.º OE201809/0240, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, com os/as seguintes trabalhadores/as - Cidália Maria Almeida de Freitas, Ana Maria de Almeida Ferreira, Emília Maria da Silva Sampaio, Maria da Conceição Sousa Pinto, Margarida Maria da Silva Cardoso, Olga Maria Ferreira Marinho, Sara Sofia Soares Ribeiro Miranda, Teresa Margarida Silva Matos Rebelo Coelho, Maria Deolinda Monteiro da Silva, Maria Amélia Pimenta Machado de Freitas, Fernanda Maria Teixeira Lopes, Maria de Fátima da Cunha Alves Almeida, Maria do Carmo Marques Cunha, Maria de Fátima Pinheiro Teixeira e Maria Agostinha da Silva Marinho, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, correspondente ao montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida [(euros)580,00] e com efeitos a 29 de novembro de 2018.
O tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da respetiva carreira, conforme disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
A Vereadora por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara -(Despacho 40/2017 de 07.11.2017 e edital de 07/11/2017).
28 de novembro de 2018. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.
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