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Despacho 1348/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da aprovação de modelo n.º 245.71.18.3.44 de SPECMAN - Engenharia, Manutenção e Diagnóstico, Lda.

Texto do documento

Despacho 1348/2019

Renovação da Aprovação de Modelo n.º 245.71.18.3.44

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 977/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sonómetro, marca Brüel & Kjær, modelo 2270, com o respetivo calibrador sonoro, marca Brüel & Kjær, modelo 4231, fabricados por Brüel & Kjær Sound & Vibration Measurement A/S, com sede em Nærum, Dinamarca e requerido por SPECMAN, Engenharia, Manutenção e Diagnóstico, Lda., com sede na Avenida Marquês de Tomar, 33, 3.º Dt.º, 1050-153 Lisboa.

1 - Descrição sumária

O sonómetro Brüel & Kjær, modelo 2270 é um sonómetro integrador de classe de exatidão I, de acordo com o estabelecido na Recomendação Internacional n.º 88 da Organização Internacional da Metrologia Legal e na norma EN 61672.

2 - Constituição

2.1 - Sonómetro:

Marca: Brüel & Kjær;

Modelo: 2270;

Microfone: Brüel & Kjær, modelo 4189, pré-polarizado, de campo livre e 1/2 "de diâmetro;

Pré-amplificador: Brüel & Kjær modelo ZC-0032;

2.2 - Calibrador:

Marca: Brüel & Kjær;

Modelo: 4231.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação 245.70.08.3.14, publicado no Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2008, 2.ª série, mantêm-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

3 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de série;

Intervalo de medição e classe de exatidão

Símbolo da aprovação de modelo.

4 - Marcações

Os sonómetros deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

5 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

2019-01-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

312026972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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