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Despacho 1344/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante aéreo nos oficiais colocados na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo

Texto do documento

Despacho 1344/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando Aéreo, bem como a autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação atual, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12045/2016, de 28 de setembro de 2016, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, nos oficiais a seguir indicados:

a) No Capitão ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo;

b) No Capitão ADMAER 134588-F Bruno Manuel Caetano, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 10971/2018, de 23 de outubro de 2018, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, nos oficiais a seguir indicados:

a) No Capitão ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, até ao montante de (euro) 10.000,00.

b) No Capitão ADMAER 134588-F Bruno Manuel Caetano, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Comando Aéreo, até ao montante de (euro) 5.000,00.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelos oficiais identificados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e revoga o Despacho 2003/2017, de 3 de fevereiro de 2017, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2017.

31 de janeiro de 2019. - O Comandante Aéreo, Joaquim Manuel Nunes Borrego, TGEN/PILAV.

312032496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3609648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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