1 - Nos termos do disposto no artigo 33.ºda lei geral do trabalho em funções públicas, adiante (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, foi deliberado por unanimidade em reunião ordinária da Câmara de 26 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de três meses, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho de Assistente Operacional (Ref.as A e B), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não estão ao momento constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pala alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma, e passamos a transcrever: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil pretendido".
2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, de 15/07/2014, e se transcreve: "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de Trabalhadores em situação de requalificação".
Ref.ª A - Assistente Operacional - (Bilheteiro) 2 (dois) postos de trabalho)
3 - Caraterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: procede ao arrumo da colocação de bilhetes e à entrega, mediante a perceção do preço, de bilhetes de acesso à piscina municipal, é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref.ª B - Assistente Operacional - (Serviços Gerais) 2 (dois) postos de trabalho)
4 - Caraterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 1 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: realizar as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações da Piscina Municipal de Alvito, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executar outras tarefas não especificadas de carácter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
5 - Local de trabalho - Piscina Municipal de Alvito.
6 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da (LTFP), tendo com referência a 1.ª posição remuneratória e nível 1 a que corresponde presentemente a remuneração de 600,00(euro) (seiscentos euros). Os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Alvito do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, e Anexo (adiante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e demais legislação em vigor.
8 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Presidente da Câmara de 19 de dezembro e Aprovado em reunião do Órgão Executivo de 26 de dezembro de 2018 e de acordo com o disposto na Lei 35/2014 de 20 de Junho que aprova a (LTFP) respeita a prioridade no recrutamento.
9 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do disposto artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Requisitos habilitacionais:
Ref.as A e B - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981).
10.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
11 - Formalizações de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alvito.pt e no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alvito, acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Currículo vitae detalhado, datado e assinado;
Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;
Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira de que seja titular; a atividade que executa; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
A avaliação de desempenho obtida, relativamente ao último período, não superior a três anos (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego pública).
Quaisquer elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.
11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.
11.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Câmara Municipal de Alvito, pessoalmente, dentro do seu horário de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio 1, 7920-022 Alvito até ao termo do prazo fixado no presente aviso.
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
12 - Composição do júri.
Ref.as A e B - Presidente - João Paulo Fialho da Encarnação - Dirigente Intermédio da Unidade Municipal de Ação Sócio Cultura; Vogais efetivos David Alexandre Riço Ramos - Dirigente Intermédio da Unidade Municipal de Obras e Serviços Urbanos que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica (mobilidade), Vogais Suplentes - Maria Teresa Cansado Mira Romaneiro - Coordenadora Técnica e Ana Isabel Grilo Viana - Coordenadora Técnica (mobilidade);
13 - O método de seleção a utilizar, será o previsto no n.º 6 do artigo 36.º do anexo à LTFP e, nos termos do artigo 12.º das Portarias.
a) Método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)
14 - Nos termos do n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro o método de seleção, é eliminatório, sendo considerado excluídos do procedimento os que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores.
14.1 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º das Portarias, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.
14.2 - A valoração final é calculada através da média ponderada sendo:
Avaliação Curricular - 100 %
14.3 - Avaliação Curricular (AC) - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar a nível interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será valorado de 0 a 20 valores, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC = (HA X 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)
Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público, será aplicada a seguinte fórmula
AC = (HA X 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação profissional;
EP = Experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho;
14.4 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, conforme o método aplicado aos candidatos: CF = (AC 100 %)
15 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a dotar são os previstos no artigo 35.º das Portarias.
16 - A publicação do resultado obtido no método de seleção é efetuada através de listas, afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica do Município www.cm-alvito.pt, sendo que os candidatos aprovado são convocados, através de:
E-mail com recibo de entrega da notificação;
Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local em visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica;
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.
18 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de classificação final, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que sejam solicitadas.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do serviço de recursos humanos desta Autarquia e disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-alvito.pt, sendo ainda publicado aviso no Diário da República.
20 - Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
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