A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1312/2019, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais concedida a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 1312/2019

Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e pelo Despacho 10328/2017, do Ministro da Administração Interna, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro de 2017, prorroga-se a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais concedida a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do quadro de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com início de produção de efeitos reportado a 4 de janeiro de 2019 e termo a 1 de abril de 2019.

15 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 18 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.

311995797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda