Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sernancelhe
Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2019, em conformidade com o preceituado no n.º 10 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro (que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de defesa da Floresta contra Incêndios), e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação dada pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sernancelhe, para o período de 2019 a 2028.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Sernancelhe, é composto pelo Caderno de Encargos I - Diagnóstico II - Plano de Ação, que constituem as componentes não reservados pelo que, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios serão publicadas as componentes não reservadas, nomeadamente as peças escritas e as peças cartográficas.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai ser assinado e carimbado com o selo branco, que é objeto de publicação na 2.ªa série do Diário da República, que será afixado no átrio dos Paços do Concelho de Sernancelhe, nas sedes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, na página eletrónica do Município em www.cm-sernancelhe.pt e enviado ao ICNF,I. P., para inserção no sítio da internet daquele Instituto.
18 de janeiro de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
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