Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que, a Assembleia Municipal de Castro Marim, em sessão ordinária de 30 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 15 de outubro de 2018, em conformidade com o preceituado no n.º 11 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro (que estabelece o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação dada pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Castro Marim (PMDFCI), por um período de 10 anos (2017-2026).
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Castro Marim é composto pelo Caderno I - Diagnóstico e Caderno II - Plano de ação, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, pelo que, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios serão publicadas as componentes não reservadas, nomeadamente as peças escritas e as peças cartográficas.
Para os devidos e legais efeitos emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e chancelado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, e outro de idêntico teor que publicita na íntegra o conteúdo não reservado do PMDFCI de Castro Marim, para o período de 2017 a 2026, e que será afixado no átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia, na página eletrónica oficial do Município em www.cm-castromarim.pt e que é enviado ao ICNF, I. P., para inserção no sítio da internet daquele Instituto.
18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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