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Despacho 1130/2019, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Designação do Coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental - Mestre Luís Filipe Cracel Viana

Texto do documento

Despacho 1130/2019

Considerando que o artigo 9.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, estabelece que compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças designar o Coordenador da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, doravante designada como «Unidade»;

Considerando que o mestre Luís Filipe Cracel Viana possui o perfil, conhecimentos e capacidades adequados ao exercício do mencionado cargo, conforme síntese curricular anexa ao presente despacho:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 843/2019, de 7 de janeiro de 2019, do Ministro das Finanças, designo para exercer o cargo de Coordenador da Unidade o licenciado Luís Filipe Cracel Viana.

2 - O Coordenador da Unidade aufere como remuneração o equivalente ao fixado para os cargos de direção superior de primeiro grau incluindo o montante relativo a despesas de representação.

3 - Fica o Coordenador da Unidade autorizado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

22 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Identificação:

Luís Filipe Cracel Viana, nascido a 12 de julho de 1975.

Habilitações académicas e profissionais:

Parte curricular do Curso de Doutoramento em Ciências Empresariais - Área de Especialização em Contabilidade e Controlo de Gestão (2010).

Mestrado em Ciências Empresariais, especialização em Contabilidade, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (2006).

Licenciatura em Gestão na Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1999).

Bacharelato em Contabilidade e Administração, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (1996).

Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP) concluído em 2013.

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) concluído em 2011.

Curso de Formação de Formadores (2006).

Membro n.º 49818 da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Experiência profissional:

Desde janeiro de 2013: subdiretor-geral da Direção-Geral do Orçamento (DGO);

Desde julho de 2015: Representante do Ministério das Finanças no grupo de trabalho liderado pelo Eurostat relativo às European Public Sector Accounting Standards;

Desde abril de 2016: membro do Consultative Advisory Group do International Public Sector Accounting Standards Board, organismo responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade pública (IPSAS - International Public Sector Accounting Standards);

Foi membro da Comissão da Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Despacho 10975/2014, da Sra. Ministra de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de agosto;

Foi membro do Grupo Técnico de Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, criado pelo Despacho 9188/2013, do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 15 de julho;

De 29 de maio de 2012 a 31 de dezembro de 2012: Diretor do Departamento de Gestão Financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

De março de 2010 a 28 de maio de 2012: Diretor-coordenador da Área de Gestão Financeira e Auditoria da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

De janeiro de 2008 até fevereiro de 2010: Exercício de funções, na qualidade de inspetor tributário, na Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, coadjuvando na investigação de crimes de associação criminosa, branqueamento de capitais, burla tributária e fraude fiscal, realizando perícias de natureza contabilística, financeira e fiscal;

De novembro de 2005 até final de 2007: Inspetor tributário da Direção-Geral dos Impostos (DGCI) na Direção de Serviços de Inspeção Tributária (Lisboa);

De 16 de agosto de 1999 até novembro de 2005: Funções como técnico de administração tributária adjunto, na DGCI.

É formador e docente no ensino superior na área da Gestão Financeira Pública.

Publicações:

Viana, L. (2018), «Reforma da Gestão das Finanças Públicas: O Pilar da Contabilidade e Contas Públicas», Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Ano X, No. 2, pp. 129-146.

Viana, L. (2018), «A Nova Contabilidade e Relato das Parcerias Público-Privadas na Ótica do Setor Público», Revisores e Auditores, jan-mar., pp. 44-51.

Viana, L., J. Moreira and P. Alves (2017), «Accounting for Public Private Partnerships», in Global Encyclopedia of Public Administration and Public Policy, Springer.

Rodrigues, L., A. Nunes e L. Viana (2016), O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas: Teoria e Prática, Almedina.

Caiado, P., L. Ramos e L. Viana (2013), As Obrigações das Sociedades Comerciais em sede de IRC, Áreas Editora.

Alves, P., J. C. Neves e L. Viana (2012), «O referencial contabilístico das empresas do Ministério da Saúde integradas no SNS», Revista TOC, Número 143, pp. 54-57. Caiado, P., L. Viana e P. Madeira (2011), Relato Fiscal e Financeiro no Encerramento de Contas, Áreas Editora.

Viana, L. (2010), «Irá o SNC Contribuir para a Qualidade da Informação Contabilística?», Revista de Contabilidade & Finanças, Número 100, pp. 12-14. Viana, L. (2010), «O Novo Regime em IRC dos Instrumentos Financeiros Derivados», Revista TOC, Número 128, pp. 59-62.

Farinha, J e L. Viana (2009), «Board Structure and Modified Audit Opinions: Evidence from the Portuguese Stock Exchange», International Journal of Auditing, Volume 13, Number 3, pp. 237-258.

312003465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3604140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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