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Despacho 9188/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeia, na dependência da Secretaria de Estado do Orçamento, o Grupo Técnico de Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental e elenca a sua composição.

Texto do documento

Despacho 9188/2013

O processo orçamental compreende o conjunto de regras e procedimentos que regem a elaboração, aprovação, execução, monitorização, controlo e correção do orçamento, bem como a prestação de contas. Pela sua dimensão, pelo número de atores envolvidos, pela sua complexidade e pela natureza dos incentivos presentes, o processo orçamental coloca importantes desafios de coordenação e de responsabilização dos diferentes intervenientes.

O processo orçamental português padece de importantes fragilidades, que são conhecidas e se encontram amplamente documentadas. Em termos genéricos, o processo orçamental português é caracterizado por mecanismos de planeamento assentes essencialmente numa lógica de fluxos de caixa, anualidade e ausência de enfoque nos resultados a alcançar.

O Governo já procedeu a duas alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio e 52/2011, de 13 de outubro.

Estas alterações com diferente dimensão e complexidade foram justificadas pela necessidade de proceder a correções de imperfeições do texto do articulado no primeiro caso, e de transposição, para a ordem jurídica interna, a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros, e dá cumprimento às disposições do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária, no segundo caso.

Não obstante as alterações introduzidas à Lei de Enquadramento Orçamental, o Governo assumiu, no âmbito do Memorando de Entendimento, o compromisso de proceder a uma revisão mais de fundo e estrutural da Lei de Enquadramento Orçamental.

Esta alteração tem como objetivos estruturantes a simplificação do processo orçamental, repensar o enquadramento orçamental dos serviços e organismos da Administração Pública, alteração dos macroprocessos orçamentais, alteração do processo de alteração da prestação de contas e garantir uma efetiva articulação entre a execução orçamental e a tesouraria do Estado.

De forma a garantir a concretização do objetivo de revisão do processo orçamental português e necessariamente da Lei de Enquadramento Orçamental, nos termos enunciados, o qual se encontra previsto no Memorando de Entendimento é constituído um Grupo Técnico de Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, constituído por personalidades de reconhecida competência nesta área.

Nestes termos determino o seguinte:

É nomeado, na dependência da Secretaria de Estado do Orçamento, o Grupo Técnico de Revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, doravante designado Grupo Técnico, com a seguinte composição:

- Dr. Raul José Fonseca Mascarenhas (Coordenador);

- Dr. Vitor Jaime Pereira Alves;

- Dr.ª Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas;

- Mestre Ana Isabel Calado da Silva Pinto;

- Mestre Luís Filipe Cracel Viana;

- Dr. António Abel Sancho Pontes Correia;

- Professora Doutora Ana Margarida Leal Furtado;

- Dr.ª Maria de Lurdes Pereira Moreira Correia de Castro, a qual será substituída nas suas ausências e impedimentos pela Dr.ª Sara Alexandra Ribeiro Pereira Simões Duarte Ambrósio.

- Dr.ª Natacha Morais Abito Faria da Cunha (Secretária Técnica).

1 - No exercício do mandato que lhe é conferido o Grupo Técnico deverá proceder a uma avaliação profunda e abrangente do processo orçamental, do enquadramento orçamental dos serviços e organismos da Administração Pública, dos macroprocessos orçamentais, do processo de prestação de contas e da articulação entre a execução orçamental e a tesouraria do Estado, e propor as alterações legislativas consideradas necessárias tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Alteração da organização jurídica da Lei de Enquadramento Orçamental;

b) A simplificação do processo orçamental;

c) Novo enquadramento orçamental dos serviços e organismos da Administração Pública;

d) Alteração dos macroprocessos orçamentais;

e) Alteração do processo de prestação de contas;

f) Garantir uma efetiva articulação entre a execução orçamental e a tesouraria do Estado.

2 - De forma a dar cumprimento ao supramencionado mandato, o Grupo Técnico reunirá, pelo menos, todos os quinze dias a contar da data de publicação do presente despacho, de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Coordenador.

3 - O Grupo Técnico poderá, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, proceder à audição de entidades e especialistas da área que considere convenientes.

4 - Os trabalhos do Grupo Técnico observarão ainda o seguinte calendário:

. Outubro de 2013 - elaboração de um documento contendo as principais conclusões alcançadas e linhas de solução propostas;

. Até dezembro de 2013 - entrega ao Governo de um relatório da reforma do processo orçamental e de um anteprojeto de proposta de lei de alteração da Lei de Enquadramento Orçamental;

5 - Os membros do Grupo Técnico renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito deste Grupo.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Técnico será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento.

27 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

207104797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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