Abertura do Procedimento de classificação do Painel de Azulejos do Rossio de Viseu, como Monumento de Interesse Municipal, sito em Viseu
António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro; do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária de 7 de maio de 2018, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Painel de Azulejos do Rossio de Viseu (Freguesia de Viseu, Concelho de Viseu), como monumento de interesse municipal.
Conforme o disposto no ponto 2, do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, foi solicitado Parecer à Direção Geral do Património Cultural. Foi comunicado, ao Município de Viseu, através do ofício n.º 18/18-23-41(VI), datado de 23 de novembro, que a Direção Geral nada tinha a opor à sua classificação como monumento de interesse municipal (MIM).
Mais se informa que o imóvel mencionado fica em "vias de classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do Código de Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.
5 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.
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