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Aviso 1702/2019, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente Técnico (na função de Animador Sociocultural), para os serviços da União das Freguesias

Texto do documento

Aviso 1702/2019

Procedimento concursal comum na modalidade de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente Técnico, (na função de Animador Sociocultural), para os serviços da União das Freguesias.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da junta de freguesia, em reunião de 07 de janeiro 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Animador Sociocultural), previsto no Mapa do Pessoal e no orçamento desta Autarquia Freguesia para o ano de 2019.

2 - Neste procedimento é cumprido o disposto no artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

3 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, competindo-lhe, de acordo com o definido no mapa de pessoal da Freguesia: Assegurar o funcionamento/animação do ATL; organizar, coordenar e desenvolver atividades de animação; desenvolver atividades na área da expressão dramática e musical; transmitir conhecimentos educativos e culturais; contribuir para o desenvolvimento da capacidade de autonomia, criatividade e iniciativa de grupos ou comunidades; conhecer, valorizar e sensibilizar a comunidade para o património natural e cultural; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos da admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontram em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos ao artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica desta Autarquia em www.uf-alcacerdosal.pt, ou nos serviços administrativos da junta e entregues na sede ou delegações da freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Exmo. Sr. Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, Rua do Forno das Escadinhas, n.º 15, 7580-159 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: Nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data de validade do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Documentação exigida: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitação literária, do B.I/C.C, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual, conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

Deverá ser apresentado ainda, pelos candidatos com vínculo: Declaração emitida pelos serviços a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual, conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelos serviços a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual, conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, constituindo crime de natureza pública.

8 - Métodos de seleção: Conforme o disposto no artigo 36.º, do anexo da LTFP, serão utilizados neste procedimento concursal os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção. Para os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 36.º, supracitado. Por razões de celeridade, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - Será utilizado o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de 30 minutos e ponderação de 30 % no valor final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo, nomeadamente, com as seguintes fórmulas:

CF = (PC*40 %) + (AP*30 %) + (EPS*30 %)

ou

CF = (AC*30 %) + (EAC*40 %) + (EPS*30 %)

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos será de realização individual e de caráter escrito, com possibilidade de consulta da legislação. Terá a duração de 90 minutos e estará subordinada aos temas previstos na seguinte legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Portaria 1280/2006, de 21 de novembro.

8.4 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, esta valoração será feita através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação profissional realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

Habilitação Literária (HL) - tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da habilitação legalmente exigida para o desempenho das funções.

Formação Profissional (FP) - serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores.

1 valor por cada ação de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas, até ao limite de 10 valores;

2 valores por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas, até ao limite de 10 valores;

0 valores para candidatos sem ações de formação.

Experiência Profissional (EP) - será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência inferior a 1 ano - 14 valores;

Entre 1 a 5 anos - 16 valores;

Entre 5 a 10 anos - 18 valores;

Superior a 10 anos - 20 valores.

Avaliação de Desempenho (AD) - Relativa ao período, não superior a 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a fórmula seguinte:

AD = (A+B+C)/3, em que A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos.

Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão atribuídos 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, serão atribuídos 10 valores a todos os candidatos acrescidos de:

0 valores a avaliações inferiores a 2;

5 valores a avaliações iguais ou superiores a 2 e inferiores a 4;

8 valores a avaliações iguais ou superiores a 4;

10 valores a avaliações de Excelente.

8.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A entrevista é realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método.

A aplicação deste método decorre de acordo com um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, devendo estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional é realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos.

A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos, a qualquer um dos métodos de seleção, levará à sua exclusão do procedimento.

10 - Em caso de igualdade na classificação final dos candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Caso persista a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

11 - Local de trabalho: Área da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Maria João Gadelha Adriano, Coordenadora Técnica;

1.º Vogal efetivo - José Augusto Brigues, Assistente Técnico;

2.º Vogal efetivo - Aurora Purificação Florêncio, Assistente Técnica;

1.º Vogal suplente - Maria Miguel Rodrigues Tavares, Assistente Técnica;

2.º Vogal suplente - Susana Cristina Vitorino Bernardo, Assistente Técnica

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri este será substituído pelo 1.º Vogal.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público do edifício sede da Junta de freguesia e respetivas delegações e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre sua publicação.

16 - Posicionamento remuneratório: - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da categoria e objeto de negociação com o empregador publico, a qual, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 21, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE para 2019). A posição remuneratória de referência será a do 1.º nível remuneratório da tabela única da função pública das carreiras a concurso.

17 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido na Lei 4/2019, de 10 de janeiro, devendo o candidato declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do citado diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado, na íntegra, na 2.ª série do Diário da República e no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página da Internet da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, na bolsa de emprego público (www.bep.pt) e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia da União das Freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações entretanto introduzidas; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 4/2019, de 10 de janeiro, Lei 71/2018, de 31 dezembro e demais legislação.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, Arlindo José Paulino de Passos.

311984861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3601253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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