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Portaria 790/80, de 6 de Outubro

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Sumário

Estabelece as condições de nomeação dos directores das secções da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 790/80

de 6 de Outubro

A Casa Pia de Lisboa, atendendo à especificidade e diferenciação das funções que lhe foram adstritas, está dividida em secções.

Há ainda a acrescentar os cuidados, muitos, na aplicação da disciplina, firme mas humana, necessária ao funcionamento das secções.

Torna-se, pois, necessário, que os directores tenham uma preparação de base e um currículo acentuado no domínio dos problemas técnico-jurídicos, mas também uma experiência psicopedagógica.

Ora, não sendo possível recrutar, por vezes, de entre funcionários vinculados à função pública os directores, necessário se torna recorrer a outras áreas, possibilitando a prossecução dos fins da instituição.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Os lugares de director das secções da Casa Pia de Lisboa, previstos no Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro, poderão ser providos em indivíduos não vinculados à função pública, atendendo à complexidade e especificidade das tarefas inerentes à função.

2.º Em caso de recurso ao número anterior, o provimento far-se-á em comissão de serviço, devendo o despacho de nomeação ser fundamentado e acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Setembro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-36010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-17 - Portaria 1079/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado da Família e da Reforma Administrativa

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-07 - Portaria 573/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, Secção de Pina Manique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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