A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1079/82, de 17 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1079/82
de 17 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício das funções de direcção de um estabelecimento de educação de menores exige largos conhecimentos técnicos, sólida formação humana e experiência pedagógica profunda;

Considerando que nos estabelecimentos dependentes da Casa Pia de Lisboa se ministra, para além do ensino escolar normal, uma sólida formação profissional e se dá intenso apoio social e económico aos menores carecidos de meio familiar normal, através de internato, semi-internato e ajudas familiares diversas;

Considerando que, pelas razões apontadas, já se havia conseguido, através da Portaria 790/80, de 6 de Outubro, a dispensa do vínculo à função pública para o recrutamento dos respectivos directores;

Considerando, no entanto, que essa dispensa nem sempre é suficiente para se conseguir o recrutamento de indivíduos possuidores das valências mais adequadas àqueles lugares de direcção;

Visto o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Família e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, Secção de D. Maria Pia, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Família e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1982. - A Secretária de Estado da Família, Maria Teresa Paulo de Sampaio da Costa Macedo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 790/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece as condições de nomeação dos directores das secções da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda