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Portaria 1079/82, de 17 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1079/82
de 17 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício das funções de direcção de um estabelecimento de educação de menores exige largos conhecimentos técnicos, sólida formação humana e experiência pedagógica profunda;

Considerando que nos estabelecimentos dependentes da Casa Pia de Lisboa se ministra, para além do ensino escolar normal, uma sólida formação profissional e se dá intenso apoio social e económico aos menores carecidos de meio familiar normal, através de internato, semi-internato e ajudas familiares diversas;

Considerando que, pelas razões apontadas, já se havia conseguido, através da Portaria 790/80, de 6 de Outubro, a dispensa do vínculo à função pública para o recrutamento dos respectivos directores;

Considerando, no entanto, que essa dispensa nem sempre é suficiente para se conseguir o recrutamento de indivíduos possuidores das valências mais adequadas àqueles lugares de direcção;

Visto o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Família e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura para o cargo de director de estabelecimento da Casa Pia de Lisboa, Secção de D. Maria Pia, a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Família e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1982. - A Secretária de Estado da Família, Maria Teresa Paulo de Sampaio da Costa Macedo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 790/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece as condições de nomeação dos directores das secções da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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