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Portaria 789/80, de 6 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática.

Texto do documento

Portaria 789/80

de 6 de Outubro

Considerando a necessidade de alterar o número de lugares na carreira de operadores, a fim de permitir nomeações em comissão de serviço nas carreiras específicas previstas no artigo 42.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem diminuição dos efectivos reais da carreira:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º e artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal das carreiras de informática do Instituto de Informática, previstas no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro a que se refere a Portaria 789/80 de 6 de Outubro

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/06/plain-36009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Portaria 710/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria, no quadro de pessoal do Instituto de Informática, 1 lugar de assessor informático, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Despacho Normativo 46/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a programação para o preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal do Instituto de Informática.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-21 - Portaria 698/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal técnico de informática do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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