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Portaria 698/85, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal técnico de informática do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Portaria 698/85
de 21 de Setembro
O quadro do pessoal técnico de informática do Instituto de Informática é o constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, alterado pela Portaria 789/80, de 6 de Outubro.

Entretanto, a utilização de novas técnicas de armazenagem e acesso a grandes volumes de informação pressupõe a existência de um maior número de técnicos com responsabilidades na exploração dos sistemas sem aumento do número global de lugares existentes.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro do pessoal técnico de informática, constante do mapa anexo à Portaria 789/80, de 6 de Outubro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro a que se refere a Portaria 698/85
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71-G/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Regulamenta a Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças, nos termos do disposto no artigo 17º do Decreto Lei nº 464/77, de 11 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 789/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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