Portaria 698/85
de 21 de Setembro
O quadro do pessoal técnico de informática do Instituto de Informática é o constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, alterado pela Portaria 789/80, de 6 de Outubro.
Entretanto, a utilização de novas técnicas de armazenagem e acesso a grandes volumes de informação pressupõe a existência de um maior número de técnicos com responsabilidades na exploração dos sistemas sem aumento do número global de lugares existentes.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro do pessoal técnico de informática, constante do mapa anexo à Portaria 789/80, de 6 de Outubro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro a que se refere a Portaria 698/85
(ver documento original)