A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 710/81, de 20 de Agosto

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Sumário

Cria, no quadro de pessoal do Instituto de Informática, 1 lugar de assessor informático, letra C.

Texto do documento

Portaria 710/81
de 20 de Agosto
Tendo sido dada por finda, a pedido do interessado, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 19 de Março de 1981, a comissão de serviço do engenheiro Henrique Jorge Teixeira Teles Marcelino, ao abrigo da qual vinha exercendo o cargo de director de projectos do Instituto de Informática;

Tendo sido o mesmo nomeado definitivamente assessor informático, letra C, do quadro do pessoal do Instituto de Informática, com efeitos a partir de 30 de Abril de 1981, conforme despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 14 de Abril de 1981;

Sendo necessário criar, no quadro do pessoal do mesmo Instituto, 1 lugar de assessor informático, letra C, para possibilitar o provimento do interessado;

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal do Instituto de Informática, anexo à Portaria 789/80, de 6 de Outubro, 1 lugar de assessor informático, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 789/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal de informática do Instituto de Informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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