Despacho Normativo 46/83
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 789/80, de 6 de Outubro, que adequou o seu anterior quadro de pessoal de informática às disposições constantes do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio, dispõe de lugares vagos e nunca providos, sendo necessário proceder ao preenchimento de alguns desses lugares;
Considerando que os encargos estão orçamentalmente previstos nas rubricas adequadas e ainda que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, o preenchimento desses lugares está dependente de prévia autorização legal:
Determina-se o seguinte:
Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal técnico de informática do Instituto de Informática constante do mapa anexo ao presente despacho:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.