de 6 de Outubro
Considerando a necessidade de alterar o número de lugares na carreira de operadores, a fim de permitir nomeações em comissão de serviço nas carreiras específicas previstas no artigo 42.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, sem diminuição dos efectivos reais da carreira:Nos termos do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 2.º e artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal das carreiras de informática do Instituto de Informática, previstas no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 71-G/79, de 29 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro a que se refere a Portaria 789/80 de 6 de Outubro
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.