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Aviso 1648/2019, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1648/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, (designada por I.T.F.P)., aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 06.04 e nos n.os 1,2,4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, que por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária de 26/04/2018, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia, no modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo), pelo prazo de um ano para a carreira/categoria de Assistente Operacional com base na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC): Para efeitos do disposto do n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Bom Sucesso para Assistente Operacional no âmbito funcional que ora se publica.

2.2 - Consulta à Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA): de acordo com a solução interpretativa uniforme obtida na reunião da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) de 15 de maio de 2014 e homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014, é dispensada a consulta no INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04 e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), no que lhe seja aplicável.

4 - Local de trabalho - Área da freguesia de Bom Sucesso.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1 - Descrição genérica - De acordo com a descrição constante no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, cujo conteúdo funcional corresponde ao grau de complexidade funcional 1.

5.2 - Descrição em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado - Limpeza e manutenção de vias públicas, limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; Executar corte em árvores existentes nas bermas das estradas e outros espaços públicos; limpeza dos edifícios da autarquia, do espaço da feira, espaços verdes e extirpação de ervas; Executar pequenas reparações; Compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; Efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e espaços envolventes; Realizar inumações e exumações; Condução dos veículos da freguesia e garantir a sua limpeza e manutenção; Executar outras tarefas de caráter manual exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, nomeadamente, tarefas integradas nas áreas de desempenho de pedreiro, pintura, canalização e eletricidade.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 - Posição remuneratória de referência - 1.ª Posição remuneratória, nível 1 - RMMG, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, em vigor ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

8 - Requisitos Gerais de admissão - Os constantes do artigo 17.º da LTFP, até à data limite para apresentação das candidaturas, a declarar no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.

9 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, com possibilidade de substituir as habilitações exigidas, por formação e, ou, experiências profissionais, nos termos do n.º 3 do artigo 34.º da LTFP e de acordo com a deliberação de abertura do procedimento concursal, tomada em reunião de 26 de abril de 2018.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário referido no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de utilização obrigatória, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais de expediente, das 9:00H às 12:30H e das 14:30H às 18:00H, ou por correio, registado com aviso de receção para Rua da Junta n.º 8, 3080-761 Bom Sucesso, até ao termos do prazo fixado, onde constem os elementos previstos no n.º 2, do artigo 27.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.3 - Não serão aceites candidaturas e documentação enviadas por correio eletrónico.

11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo atualizado, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;

c) Declaração autenticada comprovativa da situação, no caso em que o candidato já detenha vínculo de emprego público, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício da categoria, em anos, meses e dias e avaliação do desempenho nos últimos três anos quando aplicável, bem como, a posição remuneratória atual para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório.

d) Fotocópia da carta de condução.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determinam a sua exclusão do procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC), conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, com uma ponderação para efeitos de valoração final de 70 %, complementado com o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %.

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e motivação para a função.

13.3 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A de 22 de janeiro.

14 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das qualificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada pela seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme ata n.º 1 do júri do procedimento concursal.

19 - Âmbito de recrutamento - De acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade legal.

20 - Exclusão e Notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aos candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização de audiência prévia de interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - Publicação dos resultados - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Bom Sucesso e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após cumprimento do estipulado do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e submetida a homologação, é disponibilizada pelos meios referidos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

22 - Por deliberação do executivo de 9 de janeiro de 2019, procedeu-se à seguinte:

Composição do Júri:

Presidente do Júri - Pedro Manuel Figueiredo Quinteiro, Presidente da assembleia de freguesia. 1.º Vogal efetivos - Idália Maria Figueiredo Pereira Neves, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Maria Natalina Azenha Duarte Cação, Assistente Operacional.

1.º Vogal suplente: Euclides Rodrigues Bexiga, 1.º Secretário da assembleia de freguesia.

2.º Vogal suplente: Maria do Céu da Silva Curto, Assistente Técnica.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

24 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

10 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta, Carlos das Neves Batata.

311983354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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