A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1004/2019, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto Europeu PRINCE - Assinatura do Grant Agreement

Texto do documento

Despacho 1004/2019

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;

Considerando que a execução da política de defesa no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa é realizada pelos ramos das Forças Armadas, através dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação que integram os estabelecimentos de ensino superior público militar;

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento e equipamento necessários à defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;

Atendendo a que o programa europeu Internal Security Fund - Police (ISFP), onde se enquadra o projeto Preparedness & Response for CBRNE INCidEnts (PRINCE), constitui um instrumento de apoio financeiro para o período 2014-2020, incluindo projetos particularmente inovadores que desenvolvam novos métodos e/ou novas tecnologias potencialmente transferíveis para outros Estados-Membros, nos termos aprovados pelo Regulamento 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014;

Tendo em conta o âmbito do projeto PRINCE, que inclui uma significativa componente de investigação e desenvolvimento, procurando criar sinergias neste âmbito, conforme explicitado no respetivo Grant Agreement;

Considerando que o MDN é detentor de um Participant Identification Code (PIC) e dos respetivos Legal Entity Appointed Representative (LEAR) e Legal Authorized Signatory (LSIGN), que asseguram a gestão da participação das entidades associadas ao PIC, e tendo sido já atestada pela Marinha a elegibilidade do Centro de Investigação Naval da Marinha (CINAV) e assinado o respetivo acordo de consórcio;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa adicional inerentes à assinatura do Accession Form correspondente à aceitação do Grant Agreement n.º 815362, que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação;

Assim, ao abrigo da alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a outorga do Grant Agreement n.º 815362, acordos de confidencialidade e não divulgação da informação, ou demais atos administrativos, decorrentes da participação no projeto PRINCE.

2 - Delego ainda no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para autorizar a transferência do financiamento comunitário no projeto europeu PRINCE para a conta bancária da entidade executante da defesa.

11 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

311985388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3600149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 183/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda