Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;
Considerando que a execução da política de defesa no domínio da investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa é realizada pelos ramos das Forças Armadas, através dos órgãos de investigação, desenvolvimento e inovação que integram os estabelecimentos de ensino superior público militar;
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de recursos humanos, armamento e equipamento necessários à defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio das políticas de investigação, desenvolvimento e inovação necessárias às Forças Armadas e à defesa nacional;
Atendendo a que o programa europeu Internal Security Fund - Police (ISFP), onde se enquadra o projeto Preparedness & Response for CBRNE INCidEnts (PRINCE), constitui um instrumento de apoio financeiro para o período 2014-2020, incluindo projetos particularmente inovadores que desenvolvam novos métodos e/ou novas tecnologias potencialmente transferíveis para outros Estados-Membros, nos termos aprovados pelo Regulamento 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014;
Tendo em conta o âmbito do projeto PRINCE, que inclui uma significativa componente de investigação e desenvolvimento, procurando criar sinergias neste âmbito, conforme explicitado no respetivo Grant Agreement;
Considerando que o MDN é detentor de um Participant Identification Code (PIC) e dos respetivos Legal Entity Appointed Representative (LEAR) e Legal Authorized Signatory (LSIGN), que asseguram a gestão da participação das entidades associadas ao PIC, e tendo sido já atestada pela Marinha a elegibilidade do Centro de Investigação Naval da Marinha (CINAV) e assinado o respetivo acordo de consórcio;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros, nem qualquer promessa de realização de despesa adicional inerentes à assinatura do Accession Form correspondente à aceitação do Grant Agreement n.º 815362, que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação;
Assim, ao abrigo da alínea h) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a outorga do Grant Agreement n.º 815362, acordos de confidencialidade e não divulgação da informação, ou demais atos administrativos, decorrentes da participação no projeto PRINCE.
2 - Delego ainda no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para autorizar a transferência do financiamento comunitário no projeto europeu PRINCE para a conta bancária da entidade executante da defesa.
11 de janeiro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
311985388