Portaria 781/80, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 229/1980, Série I de 1980-10-03.
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Data:
1980-10-03
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Secções desta página::
Cria no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa um lugar de assessor, letra C.
Portaria 781/80
de 3 de Outubro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Junho de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-36000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/36000.dre.pdf .
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