de 3 de Outubro
A Cinemateca Portuguesa, estruturada pelo Decreto Regulamentar 33/80, de 1 de Agosto, foi dotada de autonomia administrativa e financeira.Esta realidade não encontrou transparência perfeita no quadro do organismo, que se mostra desajustado ao crescente fluxo de tarefas cometidas à Cinemateca.
A introdução de ligeiras alterações no número e categoria dos funcionários que lhe estão afectos justifica-se pela adequação à realidade prática.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e membros do Governo que tutelam a área da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
O quadro da Cinemateca Portuguesa anexo ao Decreto Regulamentar 33/80, de 1 de Agosto, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria.
(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.