Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 778/80, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Cinemateca Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 778/80

de 3 de Outubro

A Cinemateca Portuguesa, estruturada pelo Decreto Regulamentar 33/80, de 1 de Agosto, foi dotada de autonomia administrativa e financeira.

Esta realidade não encontrou transparência perfeita no quadro do organismo, que se mostra desajustado ao crescente fluxo de tarefas cometidas à Cinemateca.

A introdução de ligeiras alterações no número e categoria dos funcionários que lhe estão afectos justifica-se pela adequação à realidade prática.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e membros do Governo que tutelam a área da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

O quadro da Cinemateca Portuguesa anexo ao Decreto Regulamentar 33/80, de 1 de Agosto, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria.

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/03/plain-35994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Decreto Regulamentar 33/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Cinemateca Portuguesa e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda