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Decreto-lei 132/89, de 22 de Abril

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Sumário

Mantém a suspensão da cobrança de direitos aduaneiros de importação de alguns vinhos originários e provenientes das Comunidades Europeias, durante o período de 23 de Abril a 31 de Agosto de 1989.

Texto do documento

Decreto-Lei 132/89
de 22 de Abril
O Decreto-Lei 478/88, de 23 de Dezembro, suspendeu por 120 dias a cobrança da totalidade dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis a certos vinhos de mesa.

Considerando que o período de suspensão é insuficiente para garantir a pretendida regularização do abastecimento do mercado e que convém, por isso, alargá-lo até 31 de Agosto de 1989:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 33.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Mantém-se suspensa durante o período de 23 de Abril a 31 de Agosto de 1989 a cobrança da totalidade dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis às mercadorias provenientes e originárias das Comunidades Europeias com as seguintes posições pautais:

a) ex 2204 29 25 - Vinhos de mesa brancos, de teor alcoólico não superior a 13% vol., em recipientes com capacidade superior a 2 l;

b) ex 2204 29 29 - Vinhos de mesa tintos e rosés, de teor alcoólico não superior a 13% vol., em recipientes com capacidade superior a 2 l.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso - Jorge Manuel Mendes Antas.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Abril de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 478/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Suspende direitos aduaneiros de importação a mercadorias provenientes das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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