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Despacho 990/2019, de 28 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com o Doutor Carlo Bottaini, na sequência de concurso internacional para um lugar de investigador (ref.ª HERCULES-01)

Texto do documento

Despacho 990/2019

Por despacho de 09/01/2019 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com o Doutor Carlo Emanuele Bottaini, na sequência de concurso de seleção internacional para um lugar de investigador ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto (RJEC), para o exercício de atividades na área científica de Arqueologia, no Laboratório HERCULES, com direito à remuneração correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro.

15/01/2019. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.

311982811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3598675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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