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Aviso 1486/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática, grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previsto no mapa de pessoal da CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria

Texto do documento

Aviso 1486/2019

Concurso interno de acesso para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Especialista de Informática, grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, previsto no mapa de pessoal da CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria conforme ata XV de dois de novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

2 - Nos termos do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço.

3 - Foi efetuada a correspondente consulta prévia à DGAEP em trinta de novembro de 2018.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Habilitações Literárias exigidas:

a) Licenciatura na área de Engenharia Informática;

b) Pós-Graduação ou outro grau superior na área da Segurança Informática.

6 - Prazo de Validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

7 - Local de trabalho: sede da CIMRL - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e municípios associados.

8 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da carreira de Especialista de Informática constantes dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente as seguintes:

a) Gestão, Manutenção e operacionalização de Centro de Dados em todas as suas componentes;

b) Organização, gestão e contratação de SI/TIC;

c) Gestão e análises de sistemas;

d) Segurança e proteção de dados;

e) Gestão de recursos informacionais;

f) Infraestruturas de Telecomunicações (Telefonia IP);

g) Gestão de Projetos de TI;

h) Ter uma atividade de predição e mitigação de problemas;

i) Domínio de linguagens de programação;

j) Soluções de Virtualização VMWare e OpenSource;

k) Administração de sistemas de Armazenamento e cópias de Segurança;

9 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e se encontrem nas condições previstas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente Conselho Intermunicipal da CIMRL, entregues pessoalmente na sede desta associação (entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Edifício Maringá, Torre 2 - 2.º andar, 2400-118 Leiria. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica. Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República;

b) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

c) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes.

10.4 - A candidatura deverá ainda ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e artigo 36.º da LTFP e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Curricular (AC).

11.2 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - Valoração dos métodos de seleção:

12.1 - A prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, de natureza teórica e prática, classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, por truncagem. A legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso.

12.2 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, por truncagem. A classificação resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0,35 x HA + 0,30 x FP + 0,35 x EP)

12.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação Final (CF) resulta da aplicação da fórmula seguinte: CF = PC x 35 % + AC x 35 % + EPS x 30 %, sendo que: CF - Classificação Final; EPS - entrevista Profissional de Seleção; AC - Avaliação Curricular.

14 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Paulo Batista;

1.º Vogal efetivo: Valério António

2.º Vogal efetivo: Nuno Lourenço;

1.º Vogal suplente: Patrícia Lopes;

2.º Vogal suplente: Alcina Costa;

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cimregiaodeleiria.pt.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, no seguinte endereço: www.cimregiaodeleiria.pt.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMRL, Raul Castro.

ANEXO I

Programa da Prova de Conhecimentos

Bibliografia e legislação

1 - Conhecimentos gerais

Legislação:

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto e pela Lei 18/2016, de 20 de junho - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Conhecimentos específicos

Legislação e bibliografia:

Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre proteção de dados);

Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);

Lei 41/2004, de 18 de agosto - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;

Lei 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa; Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;

Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei 83C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.

311976778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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