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Regulamento 103/2019, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Unidade Curricular Dissertação/Projeto/Estágio dos cursos de mestrado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Regulamento 103/2019

Regulamento da Unidade Curricular Dissertação/Projeto/Estágio dos cursos de mestrado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro

Ao abrigo da autonomia científica, pedagógica e cultural das unidades orgânicas de ensino e de investigação, nos respetivos âmbitos de intervenção, prevista no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e no artigo 3.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro, na redação que lhe foi dada pelo Regulamento 836/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, de 08 de setembro.

Considerando que o desenvolvimento das competências e dos conhecimentos indispensáveis na formação e preparação dos estudantes do curso de Mestrado para a atividade profissional constitui o núcleo essencial da avaliação da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio.

Revela-se necessário regulamentar o regime aplicável à avaliação da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio com o intuito de o tornar mais conciso e abrangente.

É nesta conformidade que, promovida a consulta pública do respetivo projeto nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 65/2007, de 10 de setembro, de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, e, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho normativo 1-C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, é aprovado o Regulamento da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, nos termos que se seguem:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento regula a frequência e avaliação da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio integrante do plano de estudos dos cursos de Mestrado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, doravante denominado por ISCA-UA.

2 - O disposto no número anterior abrange os seguintes ciclos de estudos:

a) Mestrado em Contabilidade;

b) Mestrado em Finanças;

c) Mestrado em Marketing.

3 - À unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio corresponde um total de 56 ECTS e de 54 ECTS no caso, respetivamente, dos mestrados previstos nas alíneas a) e c) e na alínea b) do número anterior.

Artigo 2.º

Finalidade

A unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio destina-se aos estudantes do 2.º Ciclo e visa integrar e complementar os conhecimentos adquiridos ao longo do seu percurso académico, nomeadamente, em contexto de atividade profissional e de contacto com o mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Inscrição

A inscrição na unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio depende da prévia inscrição nas restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos.

Artigo 4.º

Definição e Atribuição de Temas

1 - Os estudantes podem, por sua própria iniciativa, apresentar temas para a dissertação, projeto ou estágio, sujeitos a apreciação e validação do Diretor do ISCA-UA, após parecer favorável do Diretor de Curso.

2 - O(s) Diretor(es) de Curso pode(m), sempre que necessário, solicitar um número determinado de temas aos docentes da respetiva área de conhecimento para seleção pelos estudantes.

3 - A atribuição dos temas e dos respetivos orientadores e coorientadores, caso existam, para dissertação e a respetiva distribuição pelos estudantes é efetuada pelo Diretor da Unidade Orgânica, em articulação com o(s) Diretor(es) de Curso, de acordo com calendário e normas a fixar para cada ano letivo.

Artigo 5.º

Acompanhamento

1 - Cada Diretor de Curso pode, por sua iniciativa e em articulação com os respetivos orientadores, realizar sessões para a apresentação dos trabalhos desenvolvidos pelos estudantes.

2 - Os estudantes devem ser informados da data das sessões referidas no número anterior, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.

3 - Para além do disposto no n.º 1 os estudantes podem assistir e participar em Seminários, Conferências ou outros, nomeadamente através da apresentação de um trabalho sobre o tema da sua dissertação, do seu projeto ou do seu estágio.

Artigo 6.º

Regime de Avaliação

1 - A unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio decorre em regime de avaliação final, em prova pública, a realizar de acordo com o artigo 49.º do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro (REUA), com as especificidades do presente Regulamento.

2 - Os elementos de avaliação da dissertação, do projeto e do estágio são os previstos respetivamente nos artigos 10.º, 17.º e 23.º

Artigo 7.º

Pedido de Provas e Defesa Pública

1 - O pedido de provas só pode ser efetuado depois de obtido(s) o(s) parecer(es) do(s) orientador(es).

2 - A defesa pública da unidade curricular Dissertação/Projeto/Estágio depende da prévia aprovação à totalidade das restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos.

CAPÍTULO II

Dissertação, Projeto e Estágio

SECÇÃO I

Dissertação

Artigo 8.º

Objeto

1 - A dissertação tem por objeto a realização, pelo estudante, de um trabalho original de natureza científica, sobre um tema da área de conhecimento do curso e que deve envolver a adoção de metodologias apropriadas, bem como incluir componentes de caráter teórico e ou experimental.

2 - Pela dissertação o estudante reflete, em documento escrito, um domínio aprofundado do tema tratado bem como a originalidade do contributo.

Artigo 9.º

Orientação

A orientação da dissertação é efetuada nos termos do artigo 49.º do REUA.

Artigo 10.º

Avaliação Final

1 - Constituem elementos da avaliação da dissertação, o desempenho global do estudante ao longo do ano letivo, o documento escrito, a apresentação oral e a pertinência e adequação das respostas às questões colocadas pelo júri de mestrado constituído nos termos do artigo 50.º do REUA.

2 - O estudante deve entregar a dissertação nos prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro, para cada ano letivo.

3 - A prova pública tem uma duração máxima de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação pelo estudante do trabalho desenvolvido com base na dissertação elaborada e os seguintes 40 minutos a uma discussão sobre a mesma.

Artigo 11.º

Classificação Final

1 - A classificação final é atribuída pelo júri de mestrado.

2 - A classificação final é expressa em ata de avaliação, assinada pelos elementos do júri, e determinada em função da aplicação da grelha de avaliação, que constitui o Anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 o orientador e o coorientador, caso exista, emitem os respetivos pareceres, com alusão expressa à(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo estudante.

4 - A classificação é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades, sendo aprovado o estudante com uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

5 - A dissertação não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.

SECÇÃO II

Projeto

Artigo 12.º

Objeto

1 - O projeto consiste num trabalho original que tem por objeto a aplicação integrada de conhecimentos a situações de interesse prático, devendo envolver a adoção de metodologias apropriadas à resolução de um problema específico, no âmbito das áreas de conhecimento do curso.

2 - O trabalho de projeto pode decorrer em parte no contexto de uma empresa ou organização, nos termos dos artigos seguintes.

3 - O projeto termina com a apresentação de um relatório final que deve pôr em evidência a relevância da atividade desenvolvida, o conhecimento do estado da arte na área de conhecimento envolvida e uma análise crítica dos resultados obtidos.

Artigo 13.º

Entidades de Acolhimento

1 - No caso previsto no n.º 2 do artigo anterior o projeto pode realizar-se em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito, denominadas, para efeitos do presente normativo, por Entidades de Acolhimento.

2 - O disposto no número anterior concretiza-se através da celebração de um protocolo de colaboração entre a Universidade de Aveiro e a Entidade de Acolhimento, onde decorre o projeto, e de um acordo de projeto entre aquelas e o estudante, no qual se estabelece o plano de trabalhos e as atividades a realizar, o início e o termo do mesmo e os direitos e obrigações das partes.

Artigo 14.º

Orientação

1 - A orientação do projeto é efetuada por um Orientador e eventualmente por um Orientador externo, da Universidade de Aveiro e da Entidade de Acolhimento, respetivamente.

2 - O Orientador é designado sob proposta do Diretor de Curso e aprovação do Diretor do ISCA-UA, de entre os docentes da Universidade de Aveiro, e cabe-lhe nomeadamente:

a) Elaborar o plano de trabalhos com o estudante;

b) Orientar e proporcionar ao estudante as condições necessárias à adequada execução do plano de trabalhos;

c) Participar na avaliação do estudante, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º

3 - O Orientador externo é indicado pela Entidade de Acolhimento e incumbe-lhe:

a) Participar na elaboração do plano de trabalhos a constar do acordo de projeto;

b) Orientar e proporcionar ao estudante as condições necessárias à adequada execução do plano de trabalhos na Entidade de Acolhimento a constar do acordo de projeto;

c) Participar na avaliação do estudante, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º

4 - Os direitos e as obrigações dos orientadores, no âmbito de cada projeto a realizar, são estabelecidos de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º

Artigo 15.º

Local

1 - O projeto pode decorrer nas instalações das entidades referidas no n.º 1 do artigo 13.º

2 - O estudante pode apresentar uma proposta de local para a realização do projeto.

Artigo 16.º

Duração

1 - Nos Mestrados em Contabilidade e Marketing o trabalho a realizar no âmbito do projeto tem a duração de um ano letivo, num total de 1512 horas, organizadas da seguinte forma:

a) 1000 horas de atividade no local de realização do projeto, equivalente a 25 semanas;

b) 50 horas de contacto direto com o orientador do projeto e monitorização do trabalho desenvolvido;

c) 462 horas de trabalho autónomo do estudante.

2 - No Mestrado em Finanças o trabalho a realizar no âmbito do projeto tem a duração de um ano letivo, num total de 1458 horas, organizadas da seguinte forma:

a) 1000 horas de atividade no local de realização do projeto, equivalente a 25 semanas;

b) 50 horas de contacto direto com o orientador do projeto e monitorização do trabalho desenvolvido;

c) 408 horas de trabalho autónomo do estudante.

3 - Sem prejuízo do integral cumprimento do número de horas do projeto previsto no número anterior, em situações excecionais devidamente justificadas e autorizadas, a data de termo pode ser alterada por acordo entre as partes.

Artigo 17.º

Avaliação Final

1 - Constituem elementos obrigatórios da avaliação do projeto, o desempenho global do estudante na Entidade de Acolhimento, o relatório final do projeto e a respetiva apresentação oral perante o júri constituído nos termos do artigo 50.º do REUA.

2 - O estudante deve elaborar o relatório final do projeto a entregar a cada um dos elementos do júri de acordo com os prazos fixados no calendário de execução escolar da Universidade de Aveiro, para cada ano letivo.

3 - A prova pública tem uma duração máxima de 60 minutos, destinando-se os primeiros 20 minutos à apresentação pelo estudante do trabalho desenvolvido com base no relatório final do projeto e os seguintes 40 minutos a uma discussão sobre o mesmo e sobre o teor dos pareceres emitidos nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.

Artigo 18.º

Classificação Final

1 - A classificação final é atribuída pelo júri de mestrado, e determinada em função da aplicação da grelha de avaliação, que constitui o Anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os orientadores interno e externo emitem os respetivos pareceres sobre o relatório final do projeto e o desempenho do estudante na Entidade de Acolhimento, com alusão expressa à(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo estudante, os quais constam como anexos e são partes integrantes da ata de avaliação.

3 - A classificação final é expressa em ata de avaliação, assinada pelos elementos do júri.

4 - A classificação é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades, sendo aprovado o estudante com uma classificação final igual ou superior a 10 valores.

5 - O projeto não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.

SECÇÃO III

Estágio

Artigo 19.º

Objeto

1 - O estágio tem por objeto complementar a formação académica através da integração orientada em atividades em empresas ou organizações propiciadoras de ambiente de trabalho relevante para a área do curso.

2 - O estágio tem por base um plano de estágio com objetivos, programa e calendário definidos, e deve decorrer em tempo integral.

3 - O estágio termina com a apresentação, pelo estagiário, de um relatório final no qual demonstra um conhecimento aprofundado da atividade em que se inseriu na Entidade de Acolhimento, a capacidade de apresentar e analisar criticamente os procedimentos e ou processos analisados no âmbito do estágio, bem como os contributos e ou conhecimentos decorrentes do programa de estágio.

Artigo 20.º

Regime supletivo

Em tudo o que não se ache especialmente regulado na presente secção, são aplicáveis ao estágio, com as necessárias adaptações, as disposições relativas ao projeto.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 21.º

Casos Omissos

Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.

7 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

ANEXO

A aprovação em provas públicas da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, pressupõe a demonstração de um conjunto de competências fundamentais, consubstanciadas nos seguintes objetivos:

1) Saber caracterizar o tema ou o problema em estudo e conceber/utilizar as metodologias corretas para o seu tratamento e forma de resolução ou de interpretação;

2) Elaborar uma revisão de literatura, crítica em trabalhos mais concetuais; recolher, analisar e interpretar dados, nos casos em que tal se aplique;

3) Demonstrar a competência na utilização das estruturas concetuais e das ferramentas adquiridas durante o curso de mestrado, e/ou demonstrar capacidade para, sob orientação, procurar e adquirir conceitos e/ou ferramentas adicionais que se mostrem úteis e/ou necessárias para o estudo do tema ou problema;

4) Saber apresentar os resultados de forma concisa, estruturada e evidenciando uma boa qualidade de redação.

As grelhas apresentadas de seguida apresentam valores de referência para as classificações a atribuir, a partir de três fatores base:

Capacidade do estudante para realizar o trabalho com autonomia (a avaliar para o orientador);

Grau de dificuldade do tema (medido pela complexidade do tema, escassez de literatura e caráter inovador da proposta);

Grau de concretização dos objetivos (avaliado mediante comparação do trabalho proposto e a realização do mesmo).

Capacidade de Autonomia/Dificuldade

(ver documento original)

Capacidade de referência das classificações

(ver documento original)

O júri deve ponderar estes valores de referência com a qualidade da apresentação, da redação e da discussão.

Tabela resumo:

(ver documento original)

311979223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3597692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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