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Portaria 1180/91, de 27 de Novembro

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Sumário

FIXA O VALOR DE 75.000$00 PARA O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DOS GRUPOS DE PESSOAL PREVISTOS NO ANEXO II AO DECRETO LEI NUMERO 370/91, DE 7 DE OUTUBRO, QUE APROVOU A ESCALA REMUNERATÓRIA DO PESSOAL DO QUADRO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA. O MONTANTE, ORA FIXO, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE OUTUBRO DE 1989, VIGORANDO ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991 O REFERIDO MONTANTE PASSA A SER 85.200$00.

Texto do documento

Portaria 1180/91
de 27 de Novembro
O novo sistema retributivo da função pública instituído pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, prevê soluções especiais que visam assegurar às diferentes realidades da Administração Pública um adequado enquadramento salarial.

Assim, prosseguindo esse objectivo, o artigo 16.º daquele diploma legal estabeleceu a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especiais para os cargos de dirigentes e para os diferentes corpos especiais.

A escala remuneratória do pessoal do quadro do Serviço de Informações de Segurança (SIS), considerado como corpo especial, foi aprovada pelo Decreto-Lei 370/91, de 7 de Outubro, determinando o n.º 4 do seu artigo 3.º que a fixação do valor do índice 100 da escala remuneratória dos grupos de pessoal previstos no mapa II que lhe foi anexo, dele fazendo parte integrante, seja feita por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 370/91, de 7 de Outubro, o seguinte:

1.º É fixado em 75000$00 o valor do índice 100 da escala remuneratória dos grupos de pessoal previstos no mapa II anexo ao referido Decreto-Lei 370/91, de 7 de Outubro.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, vigorando até 31 de Dezembro de 1990.

A partir de 1 de Janeiro de 1991 o referido montante passa a ser de 85200$00.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-07 - Decreto-Lei 370/91 - Ministério da Administração Interna

    DEFINE A NOVA ESTRUTURA DAS CATEGORIAS E CARREIRAS DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS) E AS NORMAS RELATIVAS AO SEU ESTATUTO REMUNERATÓRIO, COMO CORPO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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